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DOCUMENTAÇÃO DE VIAGEM
IMPORTANTE : passaportes brasileiros são fornecidos pela DPMAF (Departamento de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras) localizada na Avenida Prestes Maia, 700. Em alguns estados os passaportes são emitidos pela policia federal local. As informações abaixo estão aplicáveis aos interessados residentes no estado de São Paulo. Os
PASSAPORTE NOVO Decreto nº 84.541 de 11.03.1980 Formalidades 1.Formulário próprio assinado (1ª via) (os formulários para obtenção de passaportes são fornecidos gratuitamente pelo órgão expedidor). OBSERVAÇÃO: Os maiores de 18 anos deverão escrever no campo 33 os seguintes dizeres: "Declaro que me encontro no Brasil nesta data." 2.Original da carteira de identidade para os maiores de 18 anos, e original de certidão de nascimento para os menores. 3. Original do título de eleitor para os maiores de 18 anos, com comprovantes das duas últimas eleições e comprovantes de residência. Ex: conta de luz, água, etc. 4. Esclarecedor o nº do CIC (não precisa mandar comprovante). OBSERVAÇÃO : Não constitue prova de quitação as carteiras militares vencidas. 5. Autorização do pai e da mãe para os menores de 21 anos, feito no próprio formulário. 6. Original da quitação militar (maiores de 18 anos e menores de 45). 7. 2 fotos 5x7 fundo branco papel brilhante preto e branco ou de preferência colorida. 8. Taxa (DARF) R$ 50.00. OBSERVAÇÕES: Menores de 18 anos - O pai e a mãe devem assinar o pedido do passaporte em uma via, nos campos 33 e 34. (menor de 18 anos não deve assinar o formulário). Menores de 21 anos - O pai ou a mãe deverá escrever de próprio punho o seguinte texto, no campo 33: " Autorizamos nosso (a) filho(a) a obter passaporte para viajar ao exterior desacompanhado(a) ou então em companhia de ... Esclarecemos, outrossim, que o mesmo não possui outro documento de viagem dentro da validade". O pai e a mãe deverão firmar esta declaração. O pai ou a mãe deverá acompanhar o menor munidos de documentos originais para comprovação. 9. As senhoras estrangeiras casadas com brasileiros não podem, atualmente, viajar com passaporte brasileiro 10. A validade do passaporte brasileiro atualmente é de 10 anos. 11. Passaportes anteriores (obrigatório). OBSERVAÇÕES :
12. Renovação de Passaporte: Todos os itens anteriores. Exceto taxa que é de R$ 25.00. 1 - Foto OBSERVAÇÃO: Para prorrogar o passaporte, é necessário que o mesmo não esteja vencido, e que o mesmo tenha 6 páginas em branco.
LEI DO SERVIÇO MILITAR
Lei n. 4.375 de 17.08.1964 - Capítulo II - Artigo 5.- As obrigações para com serviço Militar em tampo de paz, começa no dia 01 de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 anos e substituirá até 31 de dezembro, do ano em que completará 45 anos. Decreto Lei n.57.654 de 20 de janeiro de 1966 - Regulamento do serviço Militar- Artigo 41- A apresentação obrigatória para o alistamento será dentro dos primeiros seis meses do ano em que o brasileiro completar 18 anos.
VISTO DE SAÍDA EM PASSAPORTE BRASILEIRO
De acordo com o decreto n. 4.541 de 11.03.1980, não será exigido visto de saída aos brasileiro que possuem passaportes válidos.
PAÍSES LIMÍTROFES (Convênio Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai e Chile)
Os brasileiros poderão viajar para estes países apresentando somente a carteira de identidade civil em bom estado de conservação ( inclusive os menores de idade). Os argentinos, uruguaios, paraguaios e chilenos que viajam para os seus respectivos países poderão viajar com carteira de identidade para estrangeiro e mais a carteira de identidade de seu país de origem. OBSERVAÇÃO: Carteira de identidade civil são aquelas fornecidas pelas policias estaduais.
AUTORIZAÇÃO PARA MENORES
Menores até 12 (doze) anos precisam de autorização judicial para viajar desacompanhados em vôos nacionais. A autorização judicial é dispensada se ele viajar acompanhado por:
Em geral, pessoas entre 12 (doze) anos e 18 (dezoito) anos, quando desacompanhadas, podem viajar em vôos nacionais mediante apresentação de certidão de nascimento ou carteira de identidade. Há variações de acordo com os Juizados de Menores de cada comarca. Por isso, antes de decidir viajar, o passageiro deve informar-se sobre o assunto. Em viagens internacionais, menores de 18 (dezoito) anos, quando desacompanhados, devem apresentar autorização judicial, que é dispensável quando o passageiro está acompanhado de um dos pais, com autorização do outro. Ainda em viagens internacionais, menores de (dezoito) anos podem viajar com autorização dos pais anotada pelo Departamento de Polícia Federal no próprio passaporte. A anotação pode ser obtida no ato de requisição do passaporte (ou após a requisição). Menores de 12 (doze) anos, quando desacompanhados, deverão ser mantidos sob a guarda de empregados da empresa aérea tanto em terra quanto a bordo. OBS.: No caso de haver um dos pais falecido, deverá se apresentar o atestado de óbito. |
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