Procurações
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Procurações
Instrumento Público
1. As procurações ou instrumentos de mandato serão lavrados no Livro de
Procurações, sendo obrigatória a condição de brasileiros dos outorgantes.
Os interessados devem comparecer pessoalmente ao Consulado-Geral, munidos dos
seguintes documentos:
- passaporte
- cédula de identidade e
- CPF, caso dele disponham.
2. Os dados pessoais do outorgante e o texto da procuração poderão ser enviados
ao
Consulado-Geral pelo correio ou por fax (415-981-3628) acompanhados, ainda,
dos seguintes dados do procurador (outorgado) no Brasil: profissão, números da
cédula de identidade e do CPF.
3. Pelas procurações ou substabelecimentos lavrados no Livro de Procurações da
Repartição consular serão cobrados os emolumentos da Tabela de Emolumentos
Consulares no valor de US$20.00.
OBS.: Quando a procuração se destinar ao recebimento de aposentadoria ou reforma,
a
taxa consular será de US$5.00 (mesmo procedimento bancário). Prazo: 3 dias
úteis.
Instrumento Particular
4. Brasileiros que não puderem comparecer pessoalmente ao Consulado ou que
desejem passar procuração juntamente com seu cônjuge estrangeiro, deverão
comparecer perante Notário Público de seu local de residência, para a autenticação
de suas assinaturas em texto, do qual constem, além dos dados de qualificação
civil
dos outorgantes e do outorgado, poderes concedidos ao procurador.
5. Estrangeiros(as), ainda que residentes no Brasil, ou casados com brasileiro(a),
deverão seguir o procedimento acima indicado.
OBS.: Alguns Notários aceitam autenticar assinaturas em documentos redigidos em
português. Caso isto não seja possível, os interessados deverão instruir seus
procuradores a fazer traduzir o instrumento particular, redigido em inglês, por
tradutor juramentado no Brasil.
6. As procurações acima referidas deverão em seguida ser apresentadas ao setor
de
legalizações do Consulado, ou remetidas pelo Correio, para a autenticação da
assinatura do Notário Público, condição necessária para que tenham validade no
Brasil.
7. Ao enviar suas procurações para o Brasil, os interessados deverão instruir
seus
procuradores no sentido de que as mesmas sejam registradas em Cartório de Registro
de Títulos e Documentos (devidamente traduzidas, se for o caso) conforme
determinado pelo Artigo 129, parágrafo 6, da Lei do Registro Civil (Lei 6.015/73).
Taxa Consular para o reconhecimento de firma do Notário Público: US$20.00 (ver
item 3
acima).
OBS.: Quando o documento se destinar à cobrança de aposentadoria, o reconhecimento
de assinaturas de Notários Públicos será gratuito.
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