Concessão de Passaporte Brasileiro


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Concessão de Passaporte Brasileiro

(instruções atualizadas nos termos do Decreto 1983, de 14/08/1996)

 


Para a obtenção de passaporte brasileiro, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:

1.
Passaporte expirado (documento original), ou, na sua falta, declaração, na forma da lei, com os motivos pelos quais o documento não está sendo apresentado;

2. Carteira de identidade ou, na sua falta, certidão de nascimento ou de casamento;

3. Comprovação de quitação com as obrigações eleitorais;

4. Documento militar, para pessoas do sexo masculino, entre 18 e 45 anos de idade;

5. Três fotografias recentes, de frente, fundo branco, tamanho 2 X 3 polegadas. Infelizmente, fotos menores NÃO poderão ser aceitas;

6. Formulário de Documento de Viagem, devidamente preenchido e assinado;

7. "Money order" ou espécie (não são aceitos cheques pessoais):

US$30.00 - para concessão de passaporte comum;
US$20.00 - para a legalização da autorização para viagem de menores (se o menor estiver viajando em companhia de apenas um dos genitores, de terceiros ou desacompanhado);
US$60.00 - para concessão de passaporte comum por extravio da caderneta anterior;

8. Para a devolução do novo passaporte pelo correio, o interessado deverá enviar envelope endereçado e selado no valor de US$ 2.20 (montante que compreende a devolução dos passaportes antigo e novo por remessa registrada).

Os documentos exigidos devem ser apresentados no original ou em fotocópia autenticada.


OBSERVAÇÕES:

a) MENORES: Para menores de 18 anos, é obrigatória a autorização dos pais, devidamente assinada por ambos. Deverá ser notarizada:
1) se não for assinada no Consulado (sendo o pai e a mãe brasileiros), ou
2) se um dos genitores não for brasileiro. Um dos genitores deverá apresentar prova da nacionalidade brasileira.

b)
ALTERAÇÃO DO ESTADO CIVIL: É obrigatória a apresentação da Certidão de Casamento. Se esta for estrangeira, deverá o casamento ser registrado no Consulado brasileiro em cuja jurisdição se encontra o Estado (país) onde o ato foi celebrado. Na falta da apresentação de Certidão de Casamento expedida no Brasil ou por Repartição consular brasileira no exterior, constará do novo passaporte o nome da titular tal como figura no passaporte anterior.

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