Cartilha Consular para Orientação dos Cidadãos Brasileiros
O Consulado-Geral em São Francisco está aberto ao público de segunda a sexta-feira,
das 9:00 às 15:00 horas, com expediente interno das 8:30 às 17:00 horas.
Fora desse horário, em feriados ou finais de semana, e em caso de comprovada
emergência, o(a) nteressado(a) poderá telefonar para o Consulado e deixar
recado, informando seu nome e número de telefone, para que o plantonista
possa contatá-lo tão logo quanto possível.
A área de jurisdição deste Consulado-Geral compreende os estados do Alasca,
Oregon e Washington e, na Califórnia, os condados de Alameda, Alpine,
Amador, Butte, Calaveras, Colusa, Contra Costa, Del Norte, El Dorado, Fresno,
Glenn, Humboldt, Inyo, Kings, Lake, Lassen, Ladera, Marin, Mariposa, Mendocino,
Merced, Modoc, Mono, Monterey, Napa, Nevada, Placer, Plumas, Sacramento,
San Benedito, San Francisco, San Joaquin, San Mateo, Santa Clara, Santa
Cruz, Shasta, Sierra, Siskyou, Solano, Sonoma, Stanislau, Sutter, Tehama,
Trinity, Tulare, Tuolumne, Yolo, Yuma.
As Repartições consulares do Brasil destinam-se primordialmente a prestar
assistência consular aos brasileiros residentes no exterior e a turistas
que venham a ter dificuldades durante viagens a países estrangeiros.
É importante, porém, observar que essa assistência consular encontra
as limitações consagradas em convenções internacionais e nas práticas adotadas
por cada país.
As funções consulares compreendem, por exemplo, a concessão e a prorrogação
de passaportes brasileiros, a concessão de vistos em passaportes estrangeiros,
a lavratura de atos de tabelionato (procurações, declarações, atestados)
e do registro civil (certidões de nascimento, casamento e óbito), a autenticação
de documentos estrangeiros (inclusive diplomas e históricos escolares),
o alistamento militar, o recebimento da declaração do imposto de renda para
brasileiros residentes no exterior, o cadastramento eleitoral específico
para votação em eleições presidenciais e a assistência consular para brasileiros
em casos de prisão, falecimento ou comprovada situação de penúria, não estando
de forma alguma incluída nessas funções a de agir como se fosse agente de
imigração do país onde estiver o brasileiro.
De modo a agilizar o atendimento aos nacionais em dificuldades no exterior,
há um serviço facultativo de matrícula de brasileiros, feito em formulário
próprio e para uso exclusivo da Repartição consular, cujas informações não
podem ser divulgadas a instituições públicas ou privadas, nos termos do
Manual de Serviço Consular e Jurídico, que rege a atuação das Repartições
consulares brasileiras.
Para a solicitação de qualquer dos serviços prestados, o Consulado deverá
ser contatado para a obtenção das instruções pertinentes e orientação quanto
à documentação a ser apresentada para cada caso específico.
Passaporte
Para evitar contratempos em caso de perda ou furto do passaporte, recomenda-se
manter guardadas fotocópias das páginas 1, 2, 3 e 6, bem como do visto de
entrada e do formulário carimbado pelo serviço de imigração.
Em caso de extravio ou furto, o(a) interessado(a) deverá registrar a ocorrência
na polícia e apresentá-la, juntamente com outro documento brasileiro de
identidade, para a obtenção de novo passaporte ou de uma Autorização para
Retorno ao País (concedido unicamente a quem não dispuser de documentos)
válida para regresso direto ao Brasil.
Convém salientar que:
a) os menores de 18 anos devem ser autorizados por ambos os genitores a
viajarem desacompanhados ou, quando acompanhados por apenas um deles, pelo
genitor que não for viajar;
b) a alteração de nome devido a casamento requer a apresentação da certidão
de casamento. A certidão de casamento estrangeira deverá ser apresentada
para legalização no Consulado brasileiro em cuja jurisdição se encontrar
o Estado onde o casamento foi celebrado. Se celebrado na jurisidição deste
Consulado-Geral, poderá ser feito o registro desse casamento e dele extraída
certidão para posterior transcrição no Brasil por Serviço Notarial e de
Registro Civil. O formulário de instruções "Registro de Casamento" traz
informações mais completas sobre o assunto.
Atos de registro civil e de tabelionato
O registro consular de nascimento de menores no exterior (de pai ou mãe
brasileiros) e de casamentos celebrados no exterior (um ou ambos os nubentes
brasileiros) agiliza a transcrição desses atos nos Serviços Notariais e
de Registro Civil no Brasil.
É importante observar que:
a) o registro do casamento só poderá ser feito se for a primeira boda do(a)
cidadão(ã) brasileiro(a). Caso contrário, o(a) interessado(a) deverá apresentar
sentença brasileira de divórcio. Se a sentença de divórcio tiver sido proferida
no exterior, o ato deverá ser homologado no Brasil, pelo Supremo Tribunal
Federal antes do registro do novo casamento em Repartição consular brasileira,
ou em Serviço Notarial e de Registro Civil no Brasil (ver instruções sobre
registros de casamento).
b) para que conste o nome adquirido pela mãe após o casamento em registro
de nascimento lavrado no Consulado, será também necessário registrar os
casamentos celebrados no exterior em Repartição consular brasileira (ver
instruções sobre registros de casamento).
Autenticação de documentos/Lavratura de procurações
Para surtirem efeito no Brasil, os documentos estrangeiros (diplomas, contratos,
históricos escolares, p.ex.) deverão ser autenticados por um Notary Public
cuja assinatura será legalizada na Repartição consular brasileira sob cuja
jurisdição se encontra a cidade onde foi expedido o documento.
Para passar uma procuração, o(a) outorgante brasileiro(a) deverá comparecer
ao Consulado munido(a) de identificação brasileira ( passaporte, cédula
de identidade e, se possível, CPF) . No entanto, os dados de qualificação
civil (nome, profissão e números da cédula de identidade e do CPF) do(a)
outorgante e do outorgado(a) e o texto da procuração poderão ser enviados
ao Consulado por FAX ou pelo Correio.
Alistamento Militar
No primeiro semestre do ano em que completar 18 anos, o jovem brasileiro
residente no exterior ou de passagem (por motivo de estudos, intercâmbio
ou acompanhando seus familiares), deverá seguir o procedimento indicado
a seguir:
1. Preencher e assinar o Requerimento de Alistamento para o Serviço Militar,
disponível no Consulado-Geral.
2. Apresentar :
a) cópia da Certidão de Nascimento ou da Carteira de Identidade. (Brasileiros
naturalizados ou por opção devem apresentar, ainda, a certidão de naturalização
ou o termo de opção).
b) TRÊS fotografias no tamanho 1" x 1.5" (uma polegada por uma polegada
e meia), de frente, fundo branco;
3. O interessado deverá comparecer ao Consulado, a fim de assinar e apor
suas impressões digitais no Certificado de Alistamento Militar e nas Fichas
de Alistamento Militar.
4. Se impossibilitado de comparecer ao Consulado para cumprir a exigência
indicada no item 2, acima, o interessado deverá regularizar sua situação
militar no Brasil, nos primeiros 30 dias após sua chegada ao país.
OBSERVAÇÃO:
Uma vez alistado e enquanto permanecer nos Estados Unidos, o requerente
deverá enviar, anualmente, ao Consulado-Geral o Certificado de Alistamento
Militar, para adiamento de incorporação.
Imposto de renda
No segundo trimestre de cada ano, a Secretaria da Receita Federal envia
ao Consulado formulários para a declaração de ajuste anual, que deve ser
apresentada pelas pessoas que mantêm a condição de residentes no Brasil
e que estejam ausentes no exterior por motivo de estudo ou a trabalho em
repartições do Governo brasileiro situadas no exterior, filiais de pessoas
jurídicas domiciliadas no Brasil ou em organismos internacionais de que
o Brasil faça parte.
Casos de prisão
O(a) cidadão(ã) deverá solicitar autorização para comunicar-se com o Consulado,
que poderá indicar advogado, assegurar lhe seja dispensado o mesmo tratamento
concedido aos nacionais, acompanhar a evolução do caso e avisar familiares
no Brasil. É importante ter presente, porém, que o Consulado não poderá
providenciar sua soltura, nem pagar os honorários do advogado ou as custas
do processo.
OBSERVAÇÕES:
-
- Os Formulários de Instruções são periodicamente atualizados.
Recomenda-se aos interessados que confirmem, junto ao setor encarregado,
se houve alguma alteração nas referidas instruções.
-
- Os formulários para a concessão de Passaportes, Alistamento
Militar, Autorização para Viagem de Menores, Registros de Nascimento,
Casamento e Óbito estão à disposição dos interessados no Consulado-Geral,
pessoalmente, ou por via postal.
Animais Domésticos - Exigências Sanitárias(cães, gatos e pássaros)
As autoridades sanitárias brasileiras exigem, para a entrada no Brasil
de animais de estimação, ( considerados como tal apenas cães, gatos
e pássaros) a seguinte documentação:
Cães e gatos:
a) Atestado de boa saúde, assinada por veterinário oficial, no máximo
até quarenta dias antes da chegada do animal ao Brasil;
b) Atestado de vacina contra raiva, expedido pelo escritório local
do Departamento de Agricultura dos EUA.
Passáros :
Atestado expedido pelo escritório local do Departamento de Agricultura
do EUA, indicando estar o pássaro livre de psitacosis.
OBSERVAÇÕES:
-
- Todos os documentos indicados acima devem ser autenticados neste
Consulado-Geral.
-
- A taxa consular para a autenticação de documentos é US$20.00. Não
são aceitos cheques pessoais.
-
- Os atestados, uma vez autenticados, são válidos por 8 dias para
a entrada dos animais no Brasil .
-
- A legislação brasileira não exige que os animais procedentes do
exterior sejam colocados em quarentena.
-
- Para o processamento pelo correio, queira enviar, ainda, um envelope
selado e auto-endereçado para a devolução da documentação.
Autenticação de Documentos Escolares (Boletins de Notas e Diplomas)
Para a autenticação de seus documentos escolares, os interessados
deverão encaminhar ao Consulado-Geral os documentos indicados a seguir.
A. Boletins de Notas, assinados pelo Diretor ou por funcionário autorizado
ou, alternativamente, autenticados mediante carimbo do estabelecimento
de ensino.
B. Diploma original, ou cópia xerox, autenticada pelo estabelecimento
de ensino ou pelo seguinte texto:
- A quem possa interessar
- Certifico que o diploma anexo é autêntico (ou é uma cópia autenticada)
e foi expedido em nome de (nome do estudante) em (data) após a finalização
das exigências para a obtenção de diploma em (nome da matéria).
- (selo da Escola ou Universidade)
(local e data)
- (assinatura do Diretor ou Reitor)
OBSERVAÇÕES:
- Para a autenticação de seus documentos escolares os interessados
deverão pagar uma taxa consular de US$5.00 por documento, a serem
enviados por intermédio de ordem de pagamento (money order). Não são
aceitos cheques pessoais.
- Queira, por favor, enviar, juntamente com a ordem de pagamento e
o(s) documento(s) escolar(es) um envelope selado e endereçado para
a devolução dos documentos.
Autorização para Viagem de Menores (até 18 anos)
1. As assinaturas dos pais deverão ser autenticadas:
a) no Consulado, em formulário próprio, caso o genitor que não viajar
for brasileiro;
b) em Notário Público, cuja assinatura deverá ser posteriormente autenticada
neste Consulado-Geral. Taxa consular: US$20.00 por documento (por
favor, em "money order" ou "cash").
2. Para cada menor deverá ser preenchido um formulário, disponível
no Consulado-Geral, pessoalmente ou por via postal.
3. Para a autenticação de assinaturas no Consulado é necessária a
apresentação de documento de identidade brasileiro.
OBSERVAÇÃO:
Para a cumprimento da legislação em vigor, o Estatuto da Criança e
do Adolescente (Lei 8.069/90, Art. 83), os pais ou responsáveis legais
de menores que viajem ao Brasil devem observar o indicado nesta instrução.
Bagagem - residentes no Exterior
A Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal no. 23, de
9 de maio de 1995 (DOU de 11/5/95) atualizou e consolidou as normas
que dispõem sobre o tratamento tributário relativo a bagagem, nos
casos de transferência de residência do exterior para o Brasil, ou
de regresso ao país após viagem de turismo.
1. O brasileiro ou o estrangeiro residente no Brasil que tiver permanecido
no exterior por prazo superior a um ano, e o estrangeiro que ingressar
no país para nele residir de forma permanente, terão direito à isenção
alfandegária relativamente aos seguintes bens, novos ou usados: móveis
e outros bens de uso doméstico, ferramentas, máquinas, aparelhos e
instrumentos necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício.
Os valores desses bens devem corresponder aos rendimentos auferidos
no exterior, documentalmente comprovados perante as autoridades aduaneiras.
2. A comprovação do tempo de permanência no exterior e da atividade
profissional deverá ser feita mediante a apresentação de passaporte
ou outro documento válido diretamente à autoridade alfandegária (art.
9o. , parágrafo 2o. da INSRF 23/95).
Sugere-se aos interessados prepararem documentação para fins de apresentação
à autoridade aduaneira, contendo elementos de identificação (passaporte
ou green card) e, se for o caso, comprovante de atividade profissional
exercida por período superior a um ano.
3. O despacho aduaneiro (ou seja, a liberação da bagagem) das pessoas
indicadas no item 1 acima será instruído com os comprovantes de residência
no exterior (item 2) e com a relação dos bens que compõem a bagagem
acompanhada e/ou desacompanhada, formulada em duas vias (uma para
a Inspetoria/Delegacia da Receita Federal no porto/aeroporto de chegada
dos bens, outra para o interessado). Da relação de bens (única, tanto
para os itens que acompanham o viajante ou os que forem por ele despachados)
deverão constar, além dos dados de identificação dos interessados,
a quantidade, a descrição e o valor estimado dos bens e, no caso de
máquinas, instrumentos e equipamentos, a marca, o modelo, o ano de
fabricação e outros dados identificativos (Artigo 22 da INSRF 23/95).
4. A bagagem desacompanhada deverá:
-
- provir do país ou dos países de estada ou procedência do viajante;
-
- chegar ao país nos três meses que antecedem ou nos seis meses que
se seguem ao desembarque do viajante. A contagem desse prazo será
efetuada mediante a apresentação do bilhete de passagem ou de qualquer
outro documento válido (Art.4o.);
-
- ter o despacho aduaneiro iniciado no prazo de até 180 dias, contados
a partir da data de chegada do titular da lista de bens, mediante
apresentação, por escrito, de declaração de bagagem (ou lista de bens)
pelo viajante ou por seu representante legal.
OBSERVAÇÕES:
Continua em vigor a legislação que proíbe levar veículos motorizados
para o Brasil. Somente é permitida a importação (com pagamento de
todos os impostos correspondentes) por pessoas físicas e jurídicas
estabelecidas no Brasil e registradas no Banco do Brasil S.A. como
importadores (Portaria no. 8 do DECEX).
Uma vez que o despacho aduaneiro é feito diretamente pelo interessado
junto à autoridade alfandegária, deixou de ser necessária a legalização
das relações de bens das pessoas mencionadas no item 1 pelas Repartições
consulares no exterior.
Para valer-se do benefício indicado no item 1, os brasileiros ou os
estrangeiros residentes no país deverão permanecer um ano ininterrupto
no exterior. Após esse período inicial, as viagens ocasionais ao Brasil
(férias ou a serviço) não devem exceder prazo superior a 60 dias.
Bagagem - turistas
A Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal no. 23, de
9 de maio de 1995 (DOU de 11/5/95) determinou que estarão isentos
do pagamento do imposto sobre importação e do imposto sobre produtos
industrializados os seguintes objetos, integrantes da bagagem de viajante
procedente do exterior:
-
- 1. livros, folhetos e periódicos;
-
- 2. bens novos, cujo valor não exceda:
-
-
- a) US$500.00 (quinhentos dólares), ou o equivalente em outra moeda,
quando o viajante ingressar no País por via aérea ou marítima;
-
-
- b) US$200.00 (duzentos dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente
em outra moeda, quando o viajante ingressar no país por via terrestre,
fluvial ou lacustre;
-
- 3. Sem prejuízo do disposto nos itens a) e b) o viajante procedente
do exterior terá direito a isenção relativamente a bens adquiridos em
loja franca, no aeroporto de chegada, até o valor de US$500.00 (quinhentos
dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda).
O direito às isenções acima descritas é individual e intransferível
e extensivo aos menores de idade.
OBSERVAÇÕES:
O Parágrafo 1o. do Artigo 27 da INSRF 23/95 relaciona, como bagagem,
os seguintes itens, sujeitos ao pagamento de impostos caso ultrapassem
os valores indicados nos itens 2 e 3 acima: botes, canoas, caiaques,
pequenos barcos a vela, pedalinhos, embarcações dobráveis, infláveis
ou desmontáveis e similares sem motor, skates, bicicletas e similares
sem motor, filmadoras, máquinas fotográficas, binóculos, notebooks e
similares, até o limite máximo de US$1.000,00 (hum mil dólares). Não
é permitida a entrada de bagagem de turistas nos termos da INSRF 23/95
que ultrapassarem o valor total de US$2.000,00 ( $500,00 isentos de
taxas, $1.000,00 taxáveis, $500,00, a serem adquiridos em Loja Franca).
O Parágrafo 2o. do Artigo 27 da INSRF 23/95 exclui do tratamento tributário
de bagagem (sujeitos, portanto, ao regime de importação comum):
-
- Motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, trailers e
demais veículos automotores terrestres;
-
- Aeronaves, embarcações, motos aquáticas e similares, e
respectivos motores;
-
- Bens cuja quantidade, natureza ou variedade indiquem ser
destinados ao comércio ou à indústria.
O Artigo 28 da INSRF 23/95 indica que será aplicada ao viajante procedente
do exterior multa de 100% sobre a totalidade ou diferença dos tributos
devidos, quando deixar de declarar objeto sujeito à tributação ou
importar como bagagem mercadoria que revele finalidade comercial ou
industrial. A opção pelo canal verde por viajante que tenha bens sujeitos
à tributação configura infração.
Divórcio - Homologação de Sentença
O registro de casamento no Consulado somente poderá ser feito se este
for o primeiro casamento do(a) cidadão(ã) brasileiro/a ou mediante
a apresentação de certidão de divórcio, caso tenha sido efetuado no
Brasil.
Quando se tratar de sentença de divórcio estrangeira, a mesma deverá
ser homologada no Brasil pelo Supremo Tribunal Federal para que o
Consulado possa efetuar o registro do segundo casamento (Amparo legal:
Artigos 7o. parágrafo 6o., com a redação determinada pela Lei 6.515/77,
e 15 da Introdução ao Código Civil).
Para proceder à homologação, deverá a parte interessada encaminhar
ao Brasil:
a) a sentença de divórcio estrangeira;
b) o original da certidão do primeiro casamento;
c) procuração em favor de advogado que cuidará do processo de divórcio
no Brasil.
OBSERVAÇÕES:
Todos os documentos estrangeiros mencionados acima deverão ser autenticados
pela Repartição consular do local onde se originaram e, caso escritos
em língua estrangeira, traduzidos no Brasil por tradutor juramentado.
Emolumentos consulares: a taxa cobrada para a autenticação é de US$20.00
por documento.
O casamento entre estrangeiro(a) divorciado(a) e brasileiro(a) solteiro(a),
realizado no exterior perante autoridade estrangeira, poderá ser registrado
em Consulado brasileiro sem a necessidade de ser promovida a homologação
da sentença de divórcio do cônjuge estrangeiro. No entanto, para casar-se
no Brasil o(a) estrangeiro(a) divorciado(a) deverá seguir o procedimento
indicado nos itens a), b) e c), acima , além das exigências do Código
Civil brasileiro.
Doações
Os bens doados no exterior por empresas públicas ou privadas a instituições
científicas, educacionais ou de assistência social brasileiras, estão
isentos do pagamento de impostos aduaneiros.
A Repartição consular autenticará, mediante o reconhecimento da assinatura
do doador ou representante da entidade doadora, as cartas de doação
que lhe forem apresentadas.
Na Carta de Doação, além do nome e endereço da instituição brasileira
beneficiária, deverá constar seu CGC.
À Carta de Doação deverá ser anexada relação dos objetos doados, em
português, com seus valores aproximados .
Os doadores deverão encaminhar à instituição brasileira beneficiária,
o original autenticado da Carta de Doação para encaminhamento ao Ministério
da Saúde, quando se tratar de material médico-hospitalar ou da Educação
nos demais casos.
Uma vez comprovada a autenticidade da instituição brasileira, beneficiária
da doação nos termos do item anterior, poderá seu representante legal
apresentar a Carta de Doação às autoridades alfandegárias para que
seja autorizada a liberação dos bens doados.
OBSERVAÇÕES:
O Modelo de Carta de Doação em inglês e em português está à disposição
dos interessados. Queira, por favor, solicitá-la enviando carta ou
Fax ao Consulado.
É importante assinalar que bens doados não devem ser incluídos
em "containers" contendo objetos de uso doméstico e pessoal.
Legalização de Documentos
Para que sejam válidos no Brasil todos os documentos estrangeiros
devem necessariamente ser legalizados por Tabelião (Notary Public),
cuja assinatura deverá, por sua vez, ser reconhecida pelo County Clerk
ou pelo Secretário de Estado (cuja sede, na Califórnia, fica em Sacramento).
O selo notarial deverá ser carimbado diretamente no documento a ser
legalizado pelo Consulado. Note, por favor, que somente são aceitos
documentos no original, ou cópias autenticadas, emitidos na jurisdição
do Consulado-Geral em São Francisco.
O Notário Público deverá indicar claramente no documento que o signatário,
cujo nome deve estar impresso ou datilografado, compareceu em pessoa
ao Cartório (Notary Public) a fim de ter sua assinatura reconhecida.
As assinaturas deverão ser sempre grafadas de próprio punho. Nomes
e títulos poderão ser carimbados ou impressos.
A autenticação das assinaturas das autoridades locais tais como: Secretário
de Estado, Juiz da Corte Superior, servidores públicos dos Ministérios
da Saúde, Agricultura, Justiça ou da Polícia, etc. dispensa o reconhecimento
de firma indicado no item 1, acima. Os documentos expedidos pelo FDA
(Food and Drug Administration) ou qualquer outro órgão da Administração
Federal localizado na área de Washington, D.C. (inclusive os Estados
de Maryland e Virginia) devem ser autenticados na Seção Consular da
Embaixada do Brasil em Washington D.C. (3006 Massachusetts Ave., NW,
Washington D.C. 20000, fone (202) 238-2837, fax (202) 238-2827).
Os pedidos de legalização de documentos por via postal devem vir acompanhados
de envelope selado e auto-endereçado para a devolução dos documentos
autenticados. Em caso de urgência, queira enviar um envelope Express
Mail, ou, alternativamente, um "air bill" já preenchido. A devolução
de documentos pelo Correio será feita unicamente dentro dos Estados
Unidos.
A taxa consular para a autenticação de documentos é de US$20.00 por
documento. Não são aceitos cheques pessoais.
O prazo para a devolução de documentos é de aproximadamente quatro
dias.
Nacionalidade Brasileira - Instruções para a Reaquisição
Com a Emenda Constitucional de Revisão no. 3/94 e nos termos do parecer
da Secretaria da Justiça, publicado no Diário Oficial da União em
07/08/95, a perda da nacionalidade brasileira só deverá ocorrer quando
houver manifestação inequívoca do interessado nesse sentido, pois
a pura e simples aquisição de nacionalidade estrangeira não mais constitui
causa para a perda da nacionalidade brasileira.
No entanto, como grande número de brasileiros residentes no exterior,
por força dos textos constitucionais que vigoraram até 07/08/95, já
havia perdido a nacionalidade brasileira, as autoridades brasileiras
competentes chegaram ao entendimento de que essas pessoas poderão
solicitar, mediante requerimento dirigido ao Ministério da Justiça,
a revogação do Decreto de Perda de Nacionalidade.
A esse requerimento, cujo modelo indica-se a seguir e que poderá ser
apresentado no Brasil ao Ministério da Justiça ou, no exterior, às
Missões Diplomáticas ou Repartições consulares brasileiras, os interessados
deverão juntar cópias autenticadas de seus documentos pessoais (passaporte,
certidão de nascimento, cédula de identidade). Para a autenticação
de assinaturas serão cobrados os emolumentos consulares no valor de
US$ 20.00 e para autenticações de cópias de documentos brasileiros,
US$5.00 por cada página.
MODELO
- Excelentíssimo Senhor Ministro da Justiça,
......... (nome do requerente), natural de ..........., de nacionalidade
............., filh ..................de .........e de.........residente
em ............. ...... ... (endereço, cidade, país), vem declarar o
seguinte:
....................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
(citar o número, a data do Decreto de perda de nacionalidade e o motivo
da aquisição da nacionalidade estrangeira ).
- Diante do exposto, vem mui respeitosamente solicitar a Vossa Excelência
a reaquisição da nacionalidade brasileira, de acordo com o artigo 36
da lei 818, de 18/09/1949, assumindo ainda o compromisso de cumprir
os deveres inerentes a todos os cidadãos brasileiros.
- Nestes termos,
- pede deferimento,
- (Local e assinatura)
Nacionalidade Brasileira - Instruções para a Renúncia
1. Carta datilografada, expressando claramente a vontade de que seja
instaurado o processo de perda da nacionalidade brasileira;
2. Cópia da certidão de nascimento;
3. Cópia da certidão de casamento (se houver mudança de nome por motivo
de casamento);
4. "Certificate of Naturalization" (que será traduzido e devolvido posteriormente);
5. Cópia das duas primeiras folhas do passaporte americano.
OBSERVAÇÕES:
Os interessados deverão ser sempre informados de que, embora já tenham
adquirido outra nacionalidade, poderão manter a nacionalidade brasileira,
conforme Parecer da Secretaria de Justiça de 07/08/95.
A perda da nacionalidade brasileira será considerada definitiva somente
após publicação no "Diário Oficial da União".
Passaporte Brasileiro - Concessão
Para a obtenção de passaporte brasileiro, o interessado deverá apresentar
os seguintes documentos:
1. Passaporte expirado (documento original), ou, na sua falta, declaração,
na forma da lei, com os motivos pelos quais o documento não está sendo
apresentado;
2. Carteira de identidade ou, na sua falta, certidão de nascimento ou
de casamento;
3. Comprovação de quitação com as obrigações eleitorais;
4. Documento militar, para pessoas do sexo masculino, entre 18 e 45
anos de idade;
5. Duas fotografias recentes, datadas, de frente, fundo branco, tamanho
2 X 3 polegadas; Não são aceitas fotos menores.
6. Formulário de Concessão de Documento de Viagem, à disposição dos
interessados no Consulado-Geral, devidamente preenchido e assinado;
7. "Money order" ou espécie (Não são aceitos cheques pessoais):
- US$30.00 - para concessão de passaporte comum;
- US$20.00 - para a legalização da autorização para viagem de menores
(se o menor estiver viajando em companhia de apenas um dos genitores,
de terceiros ou desacompanhado);
- US$60.00 - para concessão de passaporte comum por extravio da caderneta
anterior;
8. Para a devolução do novo passaporte pelo correio, o interessado deverá
enviar envelope endereçado e selado no valor de US$ 2.20 (montante que
compreende a devolução dos passaportes antigo e novo por remessa registrada).
Os documentos exigidos devem ser apresentados no original ou em fotocópia
autenticada.
OBSERVAÇÕES:
MENORES: Para menores de 18 anos, é obrigatória a autorização
dos pais, devidamente assinada por ambos . Deverá ser notarizada:
- 1) se não for assinada no Consulado (sendo o pai e a mãe brasileiros),
ou
- 2) se um dos genitores não for brasileiro.
ALTERAÇÃO DO ESTADO CIVIL: É obrigatória a apresentação da Certidão
de Casamento. Se esta for estrangeira, deverá o casamento ser registrado
no Consulado brasileiro em cuja jurisdição se encontra o Estado (país)
onde o ato foi celebrado. Na falta da apresentação de Certidão de Casamento
expedida no Brasil ou por Repartição Consular brasileira no exterior,
constará do novo passaporte o nome da titular tal como figura no passaporte
anterior.
(instruções atualizadas nos termos do Decreto 1983, de 14/08/1996)
Procurações
Instrumento Público
1. As procurações ou instrumentos de mandato serão lavrados no Livro
de Procurações, sendo obrigatória a condição de brasileiros dos outorgantes.
Os interessados devem comparecer pessoalmente ao Consulado-Geral, munidos
dos seguintes documentos:
- passaporte,
- cédula de identidade e
- do CPF, caso dele disponham
para assinar a procuração
2. Os dados de qualificação civil do/a outorgante e o texto da procuração
poderão ser enviados ao Consulado-Geral pelo correio ou por fax (415-981-3628)
acompanhados, ainda, dos seguintes dados do procurador (outorgado)
no Brasil: profissão, números da cédula de identidade, do CPF e, no
caso de advogados, número de inscrição na OAB.
3. Pelas procurações ou substabelecimentos lavrados no Livro de Procurações
da Repartição consular serão cobrados os emolumentos da Tabela de
Emolumentos Consulares no valor de US$20.00.
OBS.: Quando a procuração se destinar ao recebimento de aposentadoria
ou reforma, a taxa consular será de US$5.00 (mesmo procedimento bancário).
Prazo: 3 dias úteis.
Instrumento Particular
4. Brasileiros que não puderem comparecer pessoalmente ao Consulado
ou que desejem passar procuração juntamente com seu cônjuge estrangeiro,
deverão comparecer perante Notário Público de seu local de residência,
para a autenticação de suas assinaturas em texto, do qual constem,
além dos dados de qualificação civil dos outorgantes e do outorgado,
poderes concedidos ao procurador.
5. Estrangeiros(as), ainda que residentes no Brasil, ou casados com
brasileiro(a), deverão seguir o procedimento acima indicado.
OBS.: Alguns Notários aceitam autenticar assinaturas em documentos
redigidos em Português. Caso isto não seja possível, os interessados
deverão instruir seus procuradores a fazer traduzir o instrumento
particular, redigido em Inglês, por tradutor juramentado no Brasil.
6. As procurações acima referidas deverão em seguida ser apresentadas
ao setor de legalizações de Consulado, ou remetidas pelo Correio,
para a autenticação da assinatura do Notário Público, condição necessária
para que tenham validade no Brasil.
7. Ao enviar suas procurações para o Brasil, os interessados deverão
instruir seus procuradores no sentido de que as mesmas sejam registradas
em Cartório de Registro de Títulos e Documentos (devidamente traduzidas,
se for o caso) conforme determinado pelo Artigo 129, parágrafo 6,
da Lei do Registro Civil (Lei 6.015/73).
Taxa Consular para o reconhecimento de firma do Notário Público: US$20.00
(ver item 3 acima),exceto nos casos de cobrança de aposentadoria (grátis).
Registro de Casamento
O cônjuge brasileiro deverá comparecer ao Consulado para preencher
formulário com os dados de qualificação de ambos os nubentes e assinar
o Termo de Registro de Casamento, munido da seguinte documentação:
a. cópia autenticada ("certified copy") da Certidão de casamento estrangeira:
b. prova da nacionalidade brasileira;
c. cópia autenticada da certidão de nascimento do/anubente brasileiro/a
expedida há menos de seis meses .
OBSERVAÇÕES:
O registro do casamento no Consulado só poderá ser feito se este tiver
sido o primeiro casamento do(a) cidadão(ã) brasileiro(a). Caso contrário,
deverá ser apresentada a certidão de divórcio brasileira .
Se o divórcio tiver sido efetivado no exterior, o(a) interessado(a)
deverá providenciar a contratação de advogado no Brasil para iniciar
o processo de homologação da sentença de divórcio estrangeira pelo
Supremo Tribunal Federal (queira, por favor, observar as instruções
específicas a respeito).
Se o casamento tiver sido celebrado em cidade fora da jurisdição do
Consulado-Geral em São Francisco o/a interessado/a deverá solicitar
instruções sobre a autenticação da certidão de casamento estrangeira.
Todas as certidões de casamento expedidas por Consulados do Brasil
no exterior necessitam ser transcritas pelo Serviço Notarial e de
Registro Civil do local de residência ou por ocasião de visita dos
interessados ao Brasil.
Registro de Nascimento
O pai/mãe brasileiro/a do/a menor deverá comparecer ao Consulado para
preencher o formulário com os dados de qualificação civil de ambos
os pais e assinar o Termo de Registro de Nascimento e, ainda, apresentar
a seguinte documentação:
-
- xerox da "certified copy" da certidão de nascimento americana da
criança (o "Certificate of Live Birth completo. Não é aceita a cópia
abreviada - "abstract copy");
-
- prova da nacionalidade brasileira de um dos genitores do menor;
-
- comprovante de paternidade (se o nome do pai não constar do registro
de nascimento).
OBSERVAÇÕES:
Para que conste o nome adotado após o casamento pela mãe do menor
no registro de nascimento, será necessário, ainda, apresentar a certidão
de casamento brasileira ou, se realizado no exterior, o registro feito
em Consulado do Brasil sob cuja jurisdição fica a cidade onde foi
celebrado o casamento.
Para transcrever o registro de nascimento no Brasil, alguns Cartórios
do Registro Civil exigem:
1) se possível, a Certidão expedida pelo Consulado ;
2) alternativamente, a certidão de nascimento estrangeira legalizada
em Repartição consular brasileira, traduzida no Brasil por tradutor
juramentado;
3) a apresentação de cópia autenticada, com data recente, da certidão
de nascimento do pai ou mãe brasileiros (no máximo até 6 meses da
data de expedição). Queira, por favor, observar as instruções específicas).
Registros de Nascimento em Serviço Notarial e de Registro Civil
Quando não for possível ao genitor/a brasileiro/a comparecer ao Consulado
para assinar o Termo de Registro de Nascimento ou, se os filhos/as
de brasileiros/as, nascidos/as no exterior após 1967 já tiverem completado
12 anos de idade, data limite para o registro de nascimento em Consulado,
os interessados deverão observar o seguinte procedimento:
-
- autenticação do original ou de cópia autenticada da certidão de
nascimento estrangeira, no Consulado sob cuja jurisdição fica localizada
a cidade onde foi expedido o documento;
-
- tradução, por tradutor juramentado, no Brasil, da certidão de nascimento
estrangeira;
-
- petição, ao Juiz Federal de Vara localizada no Estado de residência
dos interessados, acompanhada de:
1) comprovante da nacionalidade brasileira de um dos pais, na ocasião
do nascimento do registrando, solicitando o registro da certidão de
nascimento estrangeira (autenticada e traduzida, como indicado acima,
em Serviço Notarial e de Registro Civil, no Brasil;
2) comprovante de que o/a interessado/a residiu no Brasil antes de
atingida a maioridade;
-
- ao atingir a maioridade (21 anos) o/a interessado/a poderá fazer
a opção pela nacionalidade brasileira em qualquer tempo, perante Juiz
Federal de Vara localizada no Estado onde está correndo o processo.
NOTAS:
Aos 21 anos de idade cessará o direito ao uso de passaporte brasileiro
quando não observado o procedimento indicado acima.
Os/as filhos/as de brasileiros/as nascidos/as no exterior na vigência
da Emenda Constitucional de Revisão número 3, de 07 de junho de
1994, ainda que registrados em Repartição consular brasileira, deverão
observar o procedimento indicado nos itens III (2) e IV para conservar
a nacionalidade brasileira.
Para facilitar a tramitação relativa à opção pela nacionalidade
brasileira dos menores nascidos após 07/06/94, é recomendável o
registro de nascimento em Repartição consular brasileira.
Registros de Nascimento e Casamento - Transcrições em Serviços
Notariais e de Registro Civil
Todas as certidões de nascimento e de casamento expedidas ou legalizadas
por Consulados do Brasil no exterior necessitam ser transcritas no
Brasil em Serviço Notarial e de Registro Civil do local de residência
ou de visita dos interessados para efeitos de validade no território
nacional (Lei do Registro Público, no. 6015, de 31.12.1973).
Para efetuar registros de nascimento, casamento e óbito, os Serviços
Notariais e de Registro Civil, principalmente os do Estado de São
Paulo (inclusive a Capital), exigem, além da certidão expedida no
Consulado, a seguinte documentação:
Nascimento
-
- Prova da nacionalidade brasileira de um dos pais;
-
- Comprovante de domicílio no exterior em nome do pai ou mãe da criança;
-
- O original (ou cópia autenticada) da Certidão de nascimento do país
de origem legalizada pela Repartição consular brasileira e devidamente
traduzida por tradutor juramentado no Brasil.
Casamento
.
-
- Cópias, expedidas ou autenticadas há no máximo seis meses, das Certidões
de nascimento dos contraentes brasileiros;
-
- Comprovante de domicílio (no exterior) em nome do contraente ou
da contraente;
-
- Se houver casamento anterior, juntar a certidão do mesmo para as
anotações necessárias (artigo 106 da Lei 6015/73).
Óbito
-
- Cópia, expedida ou autenticada há no máximo seis meses da Certidão
de Nascimento e Casamento do/a falecido/a.
Registro de Óbito
Para o registro e expedição de certidão de óbito de cidadão brasileiro
é necessária a apresentação da certidão de óbito expedida pela autoridade
local competente e declaração de parente próximo, ou de autoridade
policial, quando for o caso, conforme modelo a ser fornecido por esta
Repartição consular.
O registro e a correspondente certidão são gratuitos.
Traslado de Corpo
De acordo com a Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério
da Saúde (Divisão de Saude de Portos, Aeroportos e Fronteiras), as
exigências sanitárias para o transporte de corpos de pessoas falecidas
são as seguintes:
a) Atestado de óbito original;
b) Certificado de embalsamamento ou de cremação, autenticado em Notário
Público.
c) Certificado sanitário (non-contagious diseases) emitido
pelas autoridades competentes locais;
d) Atestado de exumação, quando for o caso;
e) Caixão de madeira, forrado de zinco.
Além dos documentos acima indicados, devidamente legalizados nesta
Repartição consular, o responsável deverá apresentar às autoridades
alfandegárias no aeroporto de desembarque:
a) conhecimento de embarque; e
b) requerimento à Alfândega do aeroporto de destino, solicitando a
liberação do caixão.
OBSERVAÇÃO:
Será cobrada uma taxa consular de US$20.00 pela legalização de documentos.
Não são aceitos cheques pessoais.
Veículos Terrestres Pertencentes a Brasileiros Residentes no Exterior
- Instruções para Aplicação do Regime de Admissão Temporária
Nos termos da legislação em vigor, a Instrução Normativa no. 136/87
da Secretaria da Receita Federal, cidadãos brasileiros, comprovadamente
residentes no exterior, e turistas estrangeiros poderão ingressar
no país com veículos de sua propriedade, em caráter temporário.
O prazo de admissão temporária aplicável a veículo terrestre automotor
pertencente a brasileiro residente no exterior, que ingresse no país
em caráter temporário, é estabelcido pelo item 22.2 da INSRF 136/87
e pelo artigo 300 do Regulamento Aduaneiro, a saber: br>
"No caso de veículo pertencente a brasileiro residente no exterior,
que ingresse no país em caráter temporário, o prazo será de até 90
dias, prorrogável por período não superior, em seu total, a 180 dias,
desde que o beneficiário comprove exercer, no exterior, atividade
que lhe assegure meios de subsistência."
O beneficiário deverá cumprir, ainda, as seguintes formalidades perante
a repartição da Receita Federal por onde se processar a entrada do
veículo:
I - apresentar passaporte ou outro documento de identidade;
II - apresentar prova de propriedade ou posse legítima do veículo
e de que está legalmente habilitado a dirigi-lo;
III - exibir documento que comprove a residência permanente no exterior;
IV - assinar Termo de Responsabilidade, que deverá conter as seguintes
informações:
-
- identificação,
-
- endereço no exterior,
-
- roteiro da viagem,
-
- características do veículo (marca, ano, número do chassis, número
do motor, placa, procedência, tipo e cor).
As obrigações fiscais também serão incluídas no Termo de Responsabilidade
e garantidas mediante depósito em dinheiro, caução de títulos da dívida
pública federal ou fiança idônea (artigo 304 do Regulamento Aduaneiro).
Essa garantia poderá ser dispensada apenas nos casos de veículos pertencentes
a pessoas residentes em país com o qual o Brasil mantenha convênio
de facilitação ao turismo, conforme o item 13, inciso IV da INSRF
136/87(o Brasil não mantém acordo dessa natureza com os
Estados Unidos da América);
V - assinar declaração de estar ciente de que:
a) deverá. na hipótese de prorrogação do prazo de sua permanência
no país, procurar a repartição da Receita Federal por onde se processar
a saída do veículo, para fins de baixa do referido Termo;
b) deverá devolver a 2a.via do Termo à repartição da Receita Federal
por onde se processar a saída do veículo do país, para fins de baixa
do referido Termo;
c) o veículo estará sujeito a apreensão e conseqüente pena de perdimento
se não retornar ao exterior dentro do prazo de aplicação da admissão
temporária.
O veículo poderá sair do País por qualquer ponto do território nacional,
devendo a/ o interessado/a entregar a 2a. via do Termo de Responsabilidade
à repartição da Receita Federal com jurisdição sobre o local de saída,
para fins de baixa do referido Termo.
Visto Permanente - reunião Familiar
O pedido de visto permanente com finalidade de Reunião familiar, poderá
ser pleiteado por:
-
- cônjuge de brasileiro ou de estrangeiro, portador de visto permanente;
-
- filhos menores de 21 anos ou irmão, irmã, neto ou neta, quando órfãos
e menores de 18 anos, de brasileiros ou de estrangeiros portadores
de visto permanente.
Os pedidos de visto permanente serão necessariamente instruídos com
os seguintes documentos:
Chamantes (São considerados chamantes cidadãos/ãs brasileiros/as
ou estrangeiros/as portadores de visto permanente):
-
- cópia da cédula de identidade ou documento equivalente;
-
- cópia do C.I.C (Cartão de Identificação do Contribuinte);
-
- cópia do Título de Eleitor, se brasileiro;
-
- Termo de Responsabilidade, em favor do chamado, passado ou autenticado
em Cartório brasileiro. Se o chamante se encontrar no exterior esse
documento deverá ser autenticado pela Autoridade consular;
Chamados (São considerados chamados os cônjuges de cidadãos/ãs
brasileiros/as ou de estrangeiros/as portadores de visto permanente,
seus filhos/as menores de 21 anos, irmão, irmã, neto ou neta, quando
órfãos e menores de 18 anos):
-
- certidão de casamento ou nascimento;
-
- cópia das folhas de identificação do documento de viagem;
-
- certidão negativa de antecedentes criminais;
-
- comprovante de residência na jurisdição consular.
Chamantes ou chamados:
-
- prova de capacidade financeira mediante assinatura de compromisso
de manutenção, assumido pelo chamante ou por parente direto, residente
no Brasil;
-
- promessa de emprego expedida por firma brasileira e reconhecida
em Cartório, no Brasil.
OBSERVAÇÕES:
Os pedidos de Visto Permanente são encaminhados ao Ministério das
Relações Exteriores (MRE) para a necessária aprovação. O período de
espera para a aprovação do visto é de aproximadamente oito semanas.
A documentação estrangeira a ser encaminhada ao MRE deverá, necessariamente,
ser autenticada por tabelião local e pelo Consulado brasileiro localizado
na jurisdição da cidade onde foi expedido o documento. Os funcionários
do Setor de Visto Permanente estão à disposição dos interessados para
quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Os Formulários de Instruções são periodicamente atualizados. Recomenda-se
aos interessados que confirmem, junto ao setor encarregado, se houve
alguma alteração nas referidas instruções.
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