Registro de Óbito
Para o registro e expedição de certidão de óbito de cidadão brasileiro
é necessária a
apresentação da certidão de óbito expedida pela autoridade local competente
e
declaração de parente próximo, ou de autoridade policial, quando for
o caso,
conforme modelo a ser fornecido por esta Repartição consular.
O registro e a correspondente certidão são gratuitos.
TRASLADO DE CORPO
De acordo com a Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério
da Saúde
(Divisão de Saude de Portos, Aeroportos e Fronteiras) as exigências
sanitárias para
o transporte de corpos de pessoas falecidas são as seguintes:
- Atestado de óbito original.
- Certificado de embalsamamento ou de cremação, autenticado em Notário
Público .
- Certificado sanitário ("non-contagious diseases") emitido pelas autoridades
competentes
locais .
- Atestado de exumação, quando for o caso.
- Caixão de madeira, forrado de zinco.
O responsável, além dos documentos acima indicados, devidamente legalizados
nesta
Repartição consular, deverá apresentar às autoridades alfandegárias
no aeroporto de
desembarque:
1. Conhecimento de embarque
2. Requerimento à Alfândega do aeroporto de destino, solicitando a liberação
do
caixão.
OBSERVAÇÃO: Será cobrada uma taxa consular de US$20.00 pela legalização
de
documentos.
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