Todas as certidões de nascimento e de casamento expedidas ou legalizadas
por
Consulados do Brasil no exterior necessitam ser transcritas pelo Primeiro
Ofício do
Registro Civil de Pessoas Naturais do local de residência ou por ocasião
de visita
dos interessados ao Brasil para efeitos de validade no território nacional
(Lei do
Registro Público, no. 6015, de 31.12.1973).
Para efetuar registros de nascimento, casamento e óbito, os Serviços
Notariais e
de Registro Civil, principalmente os do Estado de São Paulo (inclusive
a Capital),
exigem, além da certidão expedida no Consulado ou, alternativamente,
do original
da certidão estrangeira autenticada pela Repartição consular brasileira
sob cuja
jurisdição teve lugar o nascimento
ou o casamento, a seguinte documentação:
Nascimento
a. Prova da nacionalidade brasileira de um dos pais;
b. Comprovante de domicílio no exterior em nome do pai ou mãe da criança;
c. O original (ou cópia autenticada) da Certidão de nascimento do país
de origem
legalizada pela Repartição consular brasileira e devidamente traduzida
por tradutor
juramentado no Brasil.
Casamento
a. Certidões de nascimento dos contraentes brasileiros com data recente
(máximo 6 meses
da data de expedição);
c. Comprovante de domicílio (no exterior) em nome do contraente ou da
contraente;
d. Se houver casamento anterior, juntar a certidão do mesmo para as
anotações.
Óbito
Certidão de Nascimento e Casamento do(a) falecido(a) com data recente
(máximo 6
meses da data de expedição).