1. Preencher formulário próprio com as informacões solicitadas. Todos os
nomes devem
ser escritos por extenso.
ATENÇÃO! SOMENTE SERÃO ACEITAS PARA REGISTRO AS
CERTIDÕES DE CASAMENTO NAS QUAIS OS NOMES DOS NUBENTES E
DE SEUS PAIS ESTEJAM GRAFADOS RIGOROSAMENTE DA MESMA
FORMA QUE NAS CERTIDÕES DE NASCIMENTO DOS INTERESSADOS,
SEJAM ELAS BRASILEIRAS OU ESTRANGEIRAS.
SE HOUVER DISCREPÂNCIA NOS DADOS ACIMA INDICADOS, QUEIRA, POR
FAVOR, SOLICITAR O FORMULÁRIO "AFFIDAVIT TO AMEND A
RECORD" AO "OFFICE OF STATE REGISTRAR" OU AO "COUNTY
RECORDER" , DO ESTADO ONDE FOI EMITIDA A CERTIDÃO DE
CASAMENTO, PARA QUE SEJA EFETUADA A NECESSÁRIA CORREÇÃO.
2. O cônjuge brasileiro deverá comparecer ao Consulado para assinar o Termo
de
Registro de Casamento, munido da seguinte documentação:
a. cópia autenticada ("certified copy") da Certidão de casamento estrangeira:
b. prova da nacionalidade brasileira
c. cópia autenticada de sua certidão de nascimento expedida há menos de
seis meses.
OBSERVAÇÕES:
a) O registro do casamento no Consulado só poderá ser feito se este tiver
sido o primeiro
casamento do(a) cidadão(ã) brasileiro(a). Caso contrário, deverá ser apresentada
a
certidão de divórcio brasileira .
b) Se o divórcio tiver sido efetivado no exterior, o(a) interessado(a) deverá
providenciar a contratação de advogado no Brasil para iniciar o processo
de
homologação da sentença de divórcio estrangeira pelo Supremo Tribunal Federal
(queira, por favor, solicitar instruções específicas).
c) Se o casamento tiver sido celebrado em cidade fora da
jurisdição do Consulado-Geral
em São Francisco o(a) interessado(a) deverá solicitar
instruções sobre a autenticação da certidão de casamento estrangeira.
d) Todas as certidões de casamento expedidas por Consulados do Brasil no
exterior
necessitam ser transcritas pelo Serviço Notarial e de Registro Civil do
local de
residência ou por ocasião de visita dos interessados ao Brasil.
Emolumentos consulares: $20.00 para o registro de casamento