b) US$150,00 ou o equivalente em outra moeda,
quando o viajante ingressar no país por via terrestre, fluvial ou lacustre.
É vedada a transferência, total ou parcial, do limite
de isenção para outro viajante, inclusive pessoa da família.
Todo viajante que ingresse no país está obrigado a apresentar
à fiscalização aduaneira o formulário Declaração de Bagagem Acompanhada
(DBA).
No caso de menores de 16 anos, prestará a declaração o pai ou responsável.
Quando se tratar de menor desacompanhado, fica dispensada a apresentação
da DBA, embora a autoridade aduaneira possa, de maneira sistemática
ou aleatória, inspecionar a bagagem do menor.
Na hipótese de bagagem pertencente a pessoa falecida no exterior, a
declaração de bagagem será apresentada pelo seu sucessor ou pelo administrador
do espólio.
Admissão Temporária
Consideram-se em regime de admissão temporária os bens
integrantes da bagagem de não residente, ou seja, de estrangeiro
residente no exterior e de brasileiro, com visto permanente no
país em que reside.
O regime será concedido, mediante procedimento simplificado, na Declaração
de Bagagem Acompanhada (DBA).
Observações:
Estão excluídos do conceito de bagagem (bens
novos ou usados destinados a uso ou ao consumo pessoal do viajante,
em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem):
a) bens cuja quantidade, natureza ou variedade configurem importação
ou exportação com fim comercial ou industrial;
b) automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor,
casas rodantes e demais veículos automotores terrestres;
c) aeronaves;
d) embarcações de todos os tipos;
e) cigarros e bebidas de fabricação brasileira, destinados à
venda exclusivamente no exterior;
f) bebidas alcoólicas, fumo e seus sucedâneos manufaturados,
quando se tratar de viajante menor de dezoito anos;
g) bens adquiridos pelo viajante em loja franca, por ocasião
de sua chegada ao país
Bens a declarar
O viajante deverá dirigir-se ao canal "Bens a Declarar"
(ou à fiscalização aduaneira) quando estiver trazendo:
a) animais, plantas, sementes, alimentos e medicamentos sujeitos
à inspeção sanitária, armas e munições;
b) bens, cuja entrada regular no país se deseje comprovar;
c) bens excluídos do conceito de bagagem (por favor, veja Observações
acima);
d) bens sujeitos à incidência de tributos (ou seja, bagagem acompanhada,
cujo valor global ultrapasse US$500,00), calculado à alíquota de 50%;
e) valores em espécie, cheques ou traveller's checks em
montante superior a R$10.000,00 ou seu equivalente em outra moeda.